Decreto-Lei n.º 173/96 — Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1996-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

O Conselho Superior da Magistratura comunicou ao Ministério da Justiça a necessidade urgente do aumento do quadro de juízes em três círculos judiciais e da criação de alguns juízos em tribunais de 1.ª instância pela manifesta e crescente desproporção entre a sua actual composição e a complexidade e acréscimo do volume de serviço.

É sabido que uma reforma de fundo da organização judiciária carece de demorada reflexão, já em curso, sem que, no entanto, seja possível prever a conclusão dos trabalhos. Por outro lado, o respectivo processo legislativo é naturalmente moroso, quer pela prévia audição de múltiplas entidades interessadas quer pela natureza do órgão competente para legislar, a Assembleia da República.

Assim, intercalarmente, criam-se 25 novos juízos, a que corresponde igual aumento dos quadros de juízes e o de 24 delegados do procurador da República. Aumenta-se numa unidade o quadro de juízes dos círculos judiciais de Guimarães, Santarém e Vila Franca de Xira.

A solução que se adopta não compromete as grandes linhas que hão-de inspirar a referida reforma, da qual é propósito manter, como traves mestras dos tribunais de 1.ª instância, os tribunais de comarca, complementados, quando as circunstâncias o justifiquem, por tribunais de competência especializada e específica.

A criação dos novos juízos é pressuposto da sua ulterior instalação, não necessariamente simultânea, embora seja de todo desejável que ela se verifique em curto lapso de tempo.

Cabe esclarecer que na generalidade dos tribunais abrangidos o serviço vem sendo, com carácter crónico, assegurado com o reforço de magistrados auxiliares, o que desvirtua a excepcionalidade de tal expediente, o de acudir a situações conjunturais, como resulta do n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais).

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela mencionada lei, alterada pelas Leis n.os 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto, e 24/92, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aumentado de um juiz o quadro dos círculos judiciais de Guimarães, Santarém e Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Os mapas a que se referem os artigos 5.º, 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - José Manuel de Matos Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Setembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

MAPA ANEXO

MAPA VI

[...]

Tribunais de família e de menores

[...]

Tribunal de Menores de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição:

a)

Comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;

b)

Comarcas do distrito judicial de Lisboa, exceptuando as pertencentes aos círculos judiciais de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Tribunais de comarca

[...]

Cantanhede:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Coimbra:

Juízos de competência especializada cível:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: cinco juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Juízos de competência especializada criminal:

[...]

[...]

Covilhã:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Esposende:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Estarreja:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Fafe:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Felgueiras:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Marco de Canaveses:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Marinha Grande:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Matosinhos:

Juízos de competência especializada cível:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: seis juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Juízos de competência especializada criminal:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: quatro juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Montemor-o-Novo:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Montijo:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Olhão da Restauração:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Peniche:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Ponte de Lima:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Rio Maior:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

São João da Madeira:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: quatro juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Setúbal:

Juízos de competência especializada cível:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: quatro juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Juízos de competência especializada criminal:

[...]

[...]

Sintra:

Juízos de competência especializada cível:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: seis juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Juízos de competência especializada criminal.

[...]

Viana do Castelo:

Juízos de competência especializada cível:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Juízos de competência especializada criminal:

[...]

[...]

MAPA VII

Tribunal de Pequena Instância Cível

Lisboa:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: nove juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

MAPA VIII

Magistrados do Ministério Público

[...]

Delegados do procurador da República:

[...]

Cantanhede - 2.

[...]

Coimbra - 18 (2 TT).

[...]

Covilhã - 4 (1 TT).

[...]

Esposende - 2.

Estarreja - 2.

[...]

Fafe - 3.

[...]

Felgueiras - 3.

[...]

Lisboa - 117 (inclui TPIC e TT).

[...]

Marco de Canaveses - 2.

Marinha Grande - 3.

Matosinhos - 15 (2 TT).

[...]

Montemor-o-Novo - 2.

[...]

Montijo - 3.

[...]

Peniche - 2.

[...]

Ponte de Lima - 2.

[...]

Rio Maior - 2.

[...]

São João da Madeira - 4.

[...]

Setúbal - 14 (1 TT).

[...]

Sintra - 15 (1 TT).

[...]

Viana do Castelo - 7 (1 TT).

[...]

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).