Portaria n.º 178/96 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1996-05-29
Última atualização 2000-03-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-03-21, Decreto Regulamentar n.º 3/2000 — Reestrutura as carreiras de inspecção do Instituto de D…

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

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de 29 de Maio

Considerando que o acervo de funções cometidas aos inspectores de trabalho foi substancialmente alargado e diversificado em face do actual quadro normativo vigente, nomeadamente no domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho, sendo-lhes exigido um perfil técnico qualificado;

Considerando que a carreira de inspecção superior se encontra insuficientemente dotada para fazer face às actuais necessidades, tornando-se, por isso, necessária a adopção de medidas de carácter urgente e natureza conjuntural;

Considerando ainda que o Programa do XIII Governo Constitucional classifica como prioridade o aumento da capacidade fiscalizadora dos serviços da administração do trabalho;

Considerando, finalmente, que a alteração da estrutura da carreira de inspecção superior, a nível do respectivo ingresso, se apresenta como uma medida intermédia até se operar a reestruturação global das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção, que se afigura como indispensável a médio prazo:

Manda o Governo, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, o seguinte:

1.º A dotação da carreira de inspecção superior do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 8 de Maio de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/05/125b00/13121312.pdf))

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