Portaria n.º 181/96 — Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso…
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1 ato modificativo · 1996-08-20, Declaração de Rectificação n.º 13-I/96 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 181/96, d…
Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança
de 29 de Maio
Considerando a generalização da reforma curricular em curso no ensino secundário;
Considerando que, enquanto não se proceder à reforma curricular do ensino especializado da dança, importa acautelar a situação dos alunos que o frequentam, adaptando os normativos vigentes;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, o seguinte:
1.º Os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança, regulamentado pela Portaria n.º 778/89, de 7 de Setembro, passam a frequentar as componentes de formação geral e de formação específica constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Maio de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/05/125b00/13131314.pdf))
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