Portaria n.º 183/96 — Cria o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1996-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

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de 30 de Maio

Considerando que da integração do Centro de Tecnologia Química e Biológica na Universidade Nova de Lisboa, operada por força do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, decorreu a institucionalização do Instituto de Tecnologia Química e Biológica;

Considerando que as atribuições do Instituto de Tecnologia Química e Biológica em matéria de investigação científica e formação avançada implicam que o mesmo possa dispor dos meios humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos;

Considerando o disposto no artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, homologado pelo Despacho reitoral n.º 16/R/SAD/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 31 de Agosto de 1993:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado o quadro do pessoal docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 19 de Abril de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal docente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/05/126b00/13311331.pdf))

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