Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/96 — Cria um grupo de trabalho interministerial para a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema da Autoridade…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1996-11-28
Última atualização 2001-12-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2001-12-05, Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2001 — Extingue o grupo de trabalho interminis…

Cria um grupo de trabalho interministerial para a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema da Autoridade Marítima

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O Programa do Governo estabelece como medida a adoptar, no âmbito da componente militar da política de defesa nacional, a «revisão do Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa».

A revisão em causa, que deve igualmente perspectivar a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema, atento o processo de evolução verificado no decurso dos últimos anos, carece da adopção de uma linha estratégica que garanta a sistematização, coerência e racionalidade da acção do Estado no domínio das costas e águas sob jurisdição marítima nacional.

No processo de concretização dos objectivos enunciados assume especial relevância a delimitação, definição e organização da actividade dos departamentos do Estado com responsabilidades nessa área, permitindo assim a criação das necessárias sinergias que compatibilizem a elevação da qualidade do serviço público prestado à comunidade, em particular aos agentes económicos, e da eficácia das acções de controlo e fiscalização com a garantia da máxima economia de meios.

A natureza interdepartamental e multidisciplinar da acção do Estado no domínio das costas e águas sob jurisdição marítima nacional justifica assim que a obtenção do desiderato anteriormente enunciado seja prosseguido com a máxima coordenação de esforços do amplo conjunto dos departamentos do Estado que detêm competência na matéria.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar um grupo de trabalho interministerial tendo como objecto delimitar, definir e organizar a actividade dos departamentos de Estado com responsabilidades nos domínios das costas e das águas sob jurisdição marítima nacional, tendo em vista a redefinição de atribuições, a reestruturação interna e a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema da Autoridade Marítima (SAM).

2 - O grupo de trabalho referido no n.º 1 tem a seguinte composição:

a)

Um representante do Ministro da Presidência, que assumirá as funções de presidente;

b)

Três representantes dos órgãos integrantes do Ministério da Defesa Nacional (sendo um da Marinha, um do Sistema da Autoridade Marítima e um dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional);

c)

Um representante do Ministério das Finanças;

d)

Um representante do Ministério da Administração Interna;

e)

Dois representantes do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

f)

Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

g)

Um representante do Ministério da Saúde;

h)

Um representante do Ministério do Ambiente;

i)

Um representante do Ministério da Cultura;

j)

Um perito a designar por despacho do Ministro da Presidência.

3 - O grupo de trabalho analisará a situação actual, apresentará o anteprojecto de lei de organização do SAM e as propostas regulamentares relativas às competências e interacção dos departamentos do Estado.

4 - O secretariado será assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, podendo o grupo de trabalho obter a colaboração necessária de técnicos da Administração Pública.

5 - O mandato do grupo de trabalho será de quatro meses, prorrogável por despacho do Ministro da Presidência.

6 - O grupo de trabalho funcionará na dependência do Gabinete do Ministro da Presidência, que suportará os encargos das actividades a desenvolver.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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