Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho. Revoga a Resolução do Conselho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-09-05, Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2008 — Altera a delimitação da Reserva Ecológi…
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Montemor-o-Velho, com vista à substituição da constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março.
Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que os resultados do inquérito público relativo ao Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho demonstraram ser necessário introduzir na planta que integra a referida resolução, tendo merecido parecer favorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho constante da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março.
3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/11/276b00/42924295.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).