Decreto Regulamentar Regional n.º 19/96/A — Altera os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-04-22
Última atualização 2006-03-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 5

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16 atos modificativos · 2006-03-17, Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2006/A — Altera o quadro de pessoal do Hospital do D…

Altera os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, consagrou medidas de descongestionamento da Administração Pública, permitindo aos serviços adequarem os quadros às suas reais necessidades;

Considerando a existência, nos serviços de saúde da Região, de pessoal considerado dispensável, em virtude de as funções que asseguram se terem revelado desnecessárias;

Considerando ainda que, nesta conformidade, urge proceder ao reajustamento dos quadros daqueles serviços:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/92/A, de 18 de Agosto, são alterados, respectivamente, de acordo com os mapas I e II anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

1 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa IV-A anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa IV-B anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 55/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa V anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 45/88/A, de 18 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa VI anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Adolfo Ribeiro Lima.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Março de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/04/095b00/09340937.pdf))

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