Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/96 — Constitui, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1996-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui, no âmbito do Ministério do Ambiente, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria

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Considerando a importância nacional e comunitária que a ria de Aveiro reveste em termos ecológicos e económicos;

Considerando que os recursos naturais existentes na área têm vindo a ser patentemente afectados pelas descargas de águas residuais urbanas e industriais, não tratadas, provenientes dos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos;

Considerando que a Associação de Municípios da Ria - constituída pelos municípios acima referidos - tem vindo a desenvolver uma solução conjunta de colecta, tratamento e destino final das águas residuais na sua área de intervenção;

Considerando que aquela Associação solicitou a criação de um sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes;

Considerando a necessidade de definir os termos em que, à luz do disposto, nomeadamente, nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, e 162/96, de 4 de Setembro, há-de ocorrer a gestão do referido sistema;

Considerando que importa assegurar a continuidade do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Associação de Municípios da Ria até que se encontrem reunidas as condições necessárias à criação do sistema multimunicipal:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar uma comissão, no âmbito do Ministério do Ambiente, destinada a acompanhar os trabalhos tendentes à criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria.

2 - A referida comissão é constituída por:

Dois representantes do IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações, S. A., cabendo a um destes a presidência;

Um representante do Ministério do Ambiente;

O presidente da Câmara Municipal de Aveiro;

O presidente da Câmara Municipal da Murtosa.

3 - A comissão constituída nos termos da presente resolução cessa funções com a criação do Sistema Multimunicipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes da Ria.

4 - O Ministério do Ambiente prestará todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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