Portaria n.º 194/96 — Estabelece que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o…

Tipo Portaria
Publicação 1996-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1996

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Maio

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, o montante das taxas de segurança e a distribuição das respectivas receitas são anualmente estabelecidas por portaria.

Porque não se verificam razões que determinem a revisão dos montantes das taxas de segurança em vigor:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1996.

Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Maio de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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