Portaria n.º 195/96 — Determina a publicação da relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a publicação da relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia
de 1 de Junho
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 14.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARA AS FREGUESIAS - FEF/96
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/128b00/13761414.pdf))
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