Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96 — Ajuda alimentar à República de Cabo Verde

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1996-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ajuda alimentar à República de Cabo Verde

Histórico de alterações JSON API

Cabo Verde sofreu no ano uma situação de seca, considerada pelos especialistas a pior dos últimos 50 anos. A produção agrícola, em consequência, registou um decréscimo superior a 90%. Cabo Verde enfrenta pois, por razões naturais, de natureza conjuntural, e não por problemas estruturais e de desenvolvimento, uma situação de grande penúria alimentar, que se prolongará ao longo do próximo ano.

O Presidente da República de Cabo Verde lançou na Cimeira Alimentar da FAO, que se realizou recentemente em Roma, um veemente apelo à comunidade internacional para o reforço da ajuda alimentar à Nação Cabo-Verdiana, em face desta situação excepcional de penúria alimentar.

Este apelo foi retomado pelo Ministro da Agricultura de Cabo Verde aquando da reunião de Ministros da Agricultura da CPLP realizada nos dias 22 e 23 de Novembro em Lisboa. O Ministro da Cabo Verde fez um apelo à boa vontade de Portugal, chamando a atenção para a situação calamitosa que poderá ser vivida em Cabo Verde caso não consiga garantir a tempo um abastecimento mínimo de géneros alimentares.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Concretizar rapidamente uma medida urgente e excepcional de ajuda alimentar à República de Cabo Verde com um auxílio humanitário de emergência, através da entrega gratuita de alimentos no valor máximo de 250000 contos.

2 - Cometer aos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a realização das tarefas necessárias à concretização daquela medida de ajuda alimentar de emergência.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).