Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/96 — Exonera os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
de 11 de Novembro
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 233.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, exonero o Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, Jorge Manuel Bazenga Marques, o Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente, engenheiro Jorge Manuel Jardim Fernandes, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Dr. Rui Adriano Ferreira de Freitas, o Secretário Regional de Finanças, Dr. José Paulo Baptista Fontes, o Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia, e o Secretário Regional de Educação, Dr. Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos.
Assinado em 11 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).