Lei n.º 2/96 — Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico
de 2 de Fevereiro
Manutenção na ilha de Santa Maria do Centro de Controlo Oceânico
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O Centro de Controlo Oceânico para a Região de Informação de Voo (RIV) de Santa Maria, fica situado na ilha de Santa Maria.
Artigo 2.º
O Governo providenciará através do Ministério da tutela e da ANA, E. P., a urgente implementação do Projecto NAV 2, agora designado Projecto do Atlântico, na ilha de Santa Maria.
Artigo 3.º
A ANA, E. P., inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Artigo 4.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).