Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/M — Solicita ao Governo Regional da Madeira que regulamente a aplicação das tarifas de residente e de estudante a filhos de…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1996-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Solicita ao Governo Regional da Madeira que regulamente a aplicação das tarifas de residente e de estudante a filhos de emigrantes

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Aplicação das tarifas de residente e de estudante a filhos de emigrantes.

É um dado conhecido que, durante décadas, a Madeira viu muitos dos seus filhos serem obrigados a emigrar à procura de condições de vida que a sua terra não lhes facultava.

Alteradas as condições, muitos desses madeirenses retornaram à terra que sempre foi sua, já com as suas famílias constituídas e com filhos nascidos nos países que os acolheram.

E muitos desses filhos estão em idade escolar, alguns a frequentar estabelecimentos universitários fora da Região e outros aprontando-se para o fazer.

Acresce a circunstância de muitos desses filhos de emigrantes terem nascido em países tão diferentes, como sejam a Venezuela, a África do Sul e a Austrália, países que lhes atribuíram a sua nacionalidade, mas que não são países comunitários.

Acontece que, por força dessa circunstância, não podem beneficiar das tarifas de residente e de estudante, previstas na Portaria n.º 1134/91, de 4 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

É certo que a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, prevê a possibilidade de, como filhos de portugueses que são, poderem requerer que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa.

Mas não se desconhece, igualmente, que isso envolve um processo moroso até à sua concretização.

Daí que seja importante distinguir os filhos de emigrantes madeirenses que queiram obter a nacionalidade portuguesa daqueles que a não solicitaram, pretendendo continuar apenas com a do país de nascimento.

Importa, assim, criar mecanismos legais que permitam aos requerentes madeirenses que queiram obter a nacionalidade portuguesa beneficiar das tarifas especiais de residente e estudante, desde a apresentação do respectivo pedido.

Mas porque tal legislação exorbita a competência desta Assembleia, importa envolver o Governo Regional da Madeira na questão.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 15 de Novembro de 1995, resolveu:

Solicitar ao Governo Regional da Madeira que use os meios ao seu alcance para que seja alterada a legislação que regulamenta a aplicação das tarifas especiais de residente e de estudante praticadas pela TAP, para que delas possam vir a beneficiar os filhos de emigrantes nascidos em países não comunitários, logo e a partir do momento em que requeiram a atribuição da nacionalidade portuguesa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

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