Portaria n.º 207/96 — Aprova o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 17/96, de 24 de Maio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 17/96, de 24 de Maio (estabelece um processo de regularização extraordinária da situação dos imigrantes clandestinos)
de 11 de Junho
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, o pedido de regularização extraordinária deve ser formulado em impresso de modelo oficial, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 28 de Maio de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/134b00/14881490.pdf))
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