Decreto-Lei n.º 220/96 — Considera feriado municipal no concelho de Lisboa o dia 2 de Dezembro de 1996
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Considera feriado municipal no concelho de Lisboa o dia 2 de Dezembro de 1996
de 23 de Novembro
A realização em Lisboa, nos dias 2 e 3 de Dezembro do corrente ano, da Cimeira da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE) implica um certo número de condicionamentos que importa acautelar.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - O dia 2 de Dezembro de 1996 é feriado no concelho de Lisboa.
2 - O disposto no número anterior não obriga ao encerramento dos estabelecimentos comerciais de venda a retalho.
Artigo 2.º
1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos institutos e serviços desconcentrados da administração central localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996.
2 - Poderão os órgãos competentes do município de Lisboa conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços no mesmo período.
3 - É concedida dispensa de aulas aos alunos de todo o sistema educativo nos estabelecimentos de ensino localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 18 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Novembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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