Portaria n.º 221/96 — Altera os quadros transitórios do pessoal docente dos Institutos Superiores de Engenharia dos Institutos Politécnicos…

Tipo Portaria
Publicação 1996-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros transitórios do pessoal docente dos Institutos Superiores de Engenharia dos Institutos Politécnicos de Coimbra e Porto

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de 24 de Junho

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto são integrados na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico, constante do artigo 8.º do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.

A partir de então o pessoal dos referidos Institutos fica abrangido pelo regime previsto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.

Na transição é garantido aos assistentes e professores auxiliares do quadro transitório daqueles institutos o provimento nas categorias de professor-adjunto e de professor-coordenador, respectivamente, desde que aprovados em mérito absoluto na apreciação curricular.

Nestes termos, torna-se, pois, necessário aprovar os mecanismos legais indispensáveis à satisfação daquele direito.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto que aos quadros transitório do pessoal docentes dos Institutos Superiores de Engenharia dos Institutos Politécnicos de Coimbra e Porto respectivamente, criados pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, sejam aditados os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Maio de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/144b00/15981598.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/144b00/15981598.pdf))

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