Despacho Normativo n.º 23/96 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1996 a vigência do Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril (estabelece normas e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-08-29, Despacho Normativo n.º 54/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril (esta…
Prorroga até 31 de Dezembro de 1996 a vigência do Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril (estabelece normas e procedimentos, quanto aos programas de formação/emprego promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional)
Em Abril de 1993 foi instituído o programa formação/emprego, através do Despacho Normativo n.º 52/93, com o objectivo de alargar o nível de formação, privilegiando a formação profissional qualificante de duração não inferior a um ano, uniformizando, ao mesmo tempo, os normativos e procedimentos referentes a diversos programas de formação/emprego existentes.
Limitou-se o prazo de vigência do Despacho Normativo n.º 52/93 até 31 de Dezembro de 1993, atendendo às alterações que pudessem resultar do actual Quadro Comunitário de Apoio, nessa altura em preparação. Este prazo foi posteriormente prorrogado pela Portaria n.º 1324/93, de 31 de Dezembro, e pelo Despacho Normativo n.º 8/95, de 13 de Fevereiro, respectivamente até 31 de Dezembro de 1994 e 31 de Dezembro de 1995, dado que não se justificavam nessa altura quaisquer alterações.
O período de vigência do programa terminou em 31 de Dezembro de 1995. Está a ser feito um trabalho de avaliação que possibilita ajustá-lo às necessidades da formação profissional dos desempregados de longa duração e jovens candidatos ao primeiro emprego, de modo a permitir-lhes, em contexto laboral, adquirir as competências práticas que lhes possibilitem uma mais correcta integração ou reinserção no mercado de trabalho adequada à formação adquirida.
Feita a análise comparativa do programa, concluiu-se que deve prosseguir o trabalho de avaliação, mantendo-se, no entanto, em vigor, enquanto não é publicado o novo diploma resultante desta avaliação, o programa de formação/emprego que vigorou até 31 de Dezembro de 1995, dado que são elegíveis, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio II, as acções de formação, de carácter prático, que propiciem aos desempregados condições para a resolução do seu problema de emprego e existem muitos jovens e desempregados de longa duração com grandes dificuldades de reintegração.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
É prorrogada até 31 de Dezembro de 1996 a vigência do Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril.
Ministério para a Qualificação e o Emprego, 21 de Maio de 1996. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
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