Portaria n.º 232/96 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-01-22, Portaria n.º 67/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira)
de 26 de Junho
Pela Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel (processo n.º 1341-IF), situada nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinho e Cabaços, município de Moimenta da Beira.
Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, uma vez que não foi mencionada a freguesia de Cabaços, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinho e Cabaços, município de Moimenta da Beira, com uma área de 2928 ha.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/146b00/16341634.pdf))
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