Portaria n.º 236/96 — Desafecta do domínio público hídrico uma parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público hídrico uma parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira
de 29 de Junho
Pretendendo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira construir um complexo desportivo em terreno marginal ao rio Tejo, em Alhandra, pertencente à CIMIANTO - Sociedade Técnica de Hidráulica, S. A.;
Considerando que esta Sociedade se mostrou disponível para a cedência desse terreno à autarquia desde que a parcela do domínio público hídrico que lhe fica a montante, com cerca de 11000 m2, assinalada na planta anexa, cujo uso privativo lhe está licenciado pela Administração do Porto de Lisboa, possa ser transferida para a sua propriedade;
Considerando o interesse social do empreendimento que a autarquia pretende levar a efeito e o facto de a referida parcela dominial não ter interesse para a actividade portuária;
Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo, pelo parecer n.º 5435, de 6 de Fevereiro de 1992, é favorável à desafectação da parcela dominial, cumprindo-se, por isso, o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/83, de 26 de Dezembro:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/83, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Desafectar do domínio público hídrico a parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira, com cerca de 11000 m2 de superfície, indicada na planta anexa, afecta à Administração do Porto de Lisboa.
2.º A parcela dominial objecto de desafectação destina-se a ser vendida ao município de Vila Franca de Xira, tendo em vista a sua permuta por um terreno da CIMIANTO - Sociedade Técnica de Hidráulica, S. A., que se situa a jusante daquela, a fim de o município aí construir um complexo gimnodesportivo.
3.º No caso de não se concretizarem a venda e a permuta referidas no artigo anterior, fica sem efeito a desafectação, revertendo a parcela para o domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa.
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Junho de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/149b00/16881688.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).