Despacho Normativo n.º 24-C/96 — Atribui à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão de alguns dos regimes de apoio concedidos no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1996-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão de alguns dos regimes de apoio concedidos no âmbito do PEDIP II

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Considerando que, decorridos cerca de dois anos sobre a implementação do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, a experiência entretanto colhida aconselha a um conjunto de alterações no que respeita à sua gestão operacional, visando, designadamente, uma simplificação apoiada numa especialização dos organismos envolvidos.

Considerando que a Direcção-Geral da Indústria é a entidade que, no âmbito do Ministério da Economia, se encontra mais vocacionada para gerir um conjunto de regimes de apoio e de medidas inicialmente afectos a outros organismos;

Considerando que é de toda a conveniência instituir legalmente, desde já, tal competência:

Nestes termos, determina-se:

1 - É atribuída à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão dos regimes de apoio e medidas a seguir indicados:

a)

Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 556/94, de 29 de Julho;

b)

Medida n.º 1.1, «Novas infra-estruturas de apoio à indústria», e medida n.º 4.7, «Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria», a que se referem, respectivamente, as alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto.

2 - A representação nas comissões de selecção e júris dos regimes de apoio e medidas a que se refere o número anterior passa a ser assegurada pela DGI.

3 - O presente despacho normativo produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Julho de 1996.

Ministério da Economia, 26 de Junho de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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