Portaria n.º 240/96 — Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo I daquele diploma - estatuto do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos -, o seguinte:
1.º Os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos resultantes da Portaria n.º 210/95, de 22 de Março, são actualizados, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, em 4,25%.
2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor para os pilotos mantêm os seus regimes de abono.
3.º O tempo de permanência obrigatória no escalão 4 para progressão na carreira de piloto, instituída pela portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 16 de Agosto de 1991, passa a ser de três anos.
4.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1805$00.
5.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Junho de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
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