Portaria n.º 246/96 — Abate ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 8 de Maio de 1996, a unidade naval do tipo draga-minas costeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abate ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 8 de Maio de 1996, a unidade naval do tipo draga-minas costeiro designada por NRP São Roque
de 8 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, o seguinte:
Artigo único
É abatida ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 8 de Maio de 1996, a unidade naval do tipo draga-minas costeiro designada por NRP São Roque.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Junho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
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