Decreto-Lei n.º 247/96 — Adita uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 407/93, de 14 de Dezembro (estabelece o regime jurídico…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1996-12-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 407/93, de 14 de Dezembro (estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros)

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de 21 de Dezembro

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 407/93, de 14 de Dezembro, cria o Conselho Nacional dos Bombeiros, órgão com carácter consultivo, presidido pelo Ministro da Administração Interna.

A contribuição dos vários sectores que representam os bombeiros portugueses é fundamental para a definição das políticas de intervenção expressas no Programa do Governo, pelo que se torna imperioso incluir na composição do referido órgão um representante dos bombeiros profissionais.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 407/93, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Um representante das associações de bombeiros profissionais.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Dezembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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