Decreto Legislativo Regional n.º 25/96/A — Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1997-03-15, Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/…
Aprova as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996
Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996
Estando em curso o processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., torna-se necessário inscrever no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, as dotações correspondentes à previsível receita, bem como às respectivas aplicações decorrentes daquela operação.
As alterações agora introduzidas vêm dar execução ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, sendo o aumento da receita aplicado totalmente na melhoria da actividade produtiva do sector empresarial público regional.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo 1.º — Alterações orçamentais
1 - Pelo presente decreto legislativo regional são aprovadas as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores decorrentes do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A.
2 - Os mapas I, II, III e IV, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo, que fazem parte integrante deste diploma.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I ao MAPA IV
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/194a00/26162622.pdf))
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