Decreto do Presidente da República n.º 25/96 — Ratifica o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações
de 12 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, e respectivos anexos e protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Corfu em 24 de Junho de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/96, em 22 de Março de 1996.
Assinado em 19 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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