Decreto Regulamentar Regional n.º 25/96/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/94/A, de 30 de Novembro [estabelece a orgânica do Parque Desportivo de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-06-17
Última atualização 2000-06-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-06-07, Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2000/A — Reestrutura os serviços da Direcção Regiona…

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/94/A, de 30 de Novembro [estabelece a orgânica do Parque Desportivo de Ponta Delgada (PDPD)]

Histórico de alterações JSON API

Considerando que as obras efectuadas no Estádio de Ponta Delgada se caracterizam por uma intervenção global, que torna aquela instalação num local de referência para a Região e, em especial, para a ilha onde se situa;

Considerando, por isso, que se impõe proceder à alteração da designação da referida instalação, de forma a dar-lhe uma significância e envolvência mais alargadas;

Considerando ainda que se reconhece ser importante que as receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo de Ponta Delgada venham a ser aplicadas, directamente, no desenvolvimento desportivo da Região:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Âmbito

São alterados os artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/94/A, de 30 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - O Parque Desportivo de Ponta Delgada é composto pelo Complexo Desportivo das Laranjeiras, pelo Estádio de São Miguel e pela Zona Desportiva do Lajedo.

Artigo 13.º — [...]

As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo de Ponta Delgada são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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