Decreto do Presidente da República n.º 25-A/96 — Exonera, a seu pedido, do cargo de secretário adjunto do Governador de Macau o Dr. António Manuel Macedo de Almeida
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, a seu pedido, do cargo de secretário adjunto do Governador de Macau o Dr. António Manuel Macedo de Almeida
de 31 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea i), da Constituição e do artigo 17.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido, do cargo de secretário adjunto do Governador de Macau, sob proposta deste, o Dr. António Manuel Macedo de Almeida, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1996.
Assinado em 24 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
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