Portaria n.º 253/96 — Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-09-07, Portaria n.º 707/98 — Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas…
Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar
de 11 de Julho
A Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou, em 28 de Outubro de 1995, sob proposta da Câmara Municipal, o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, cuja elaboração já foi decidida.
Para a zona em questão foi aprovado, em 1953, o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, o qual se encontra desactualizado e inadequado face à realidade actual.
Verifica-se assim a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do novo plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.
Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, no município de Vila Pouca de Aguiar.
2.º O texto e a planta da área abrangida pelas medidas preventivas são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
3.º Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Plano Geral de Urbanização de Vila Pouca de Aguiar, aprovado por despacho ministerial de 17 de Setembro de 1953, sobre o parecer n.º 2426, de 27 de Agosto de 1953, do Conselho Superior de Obras Públicas.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Maio de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
ANEXO — Medidas preventivas
1 - Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90 de 2 de Março, e no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 291,7 ha identificada na planta anexa.
2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:
Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
Instalação de explorações ou ampliação das existentes;
Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/159b00/18921893.pdf))
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