Portaria n.º 254-BV/96 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Condes, município…
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Condes, município de Benavente
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 722-P4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Herdade do Monte dos Concelhos uma zona de caça associativa situada no município de Benavente.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte dos Condes (processo n.º 308-IF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte dos Condes», sito na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com uma área de 432,55 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-P4/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/162b01/00340034.pdf))
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