Portaria n.º 254-CB/96 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios…
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1 ato modificativo · 2006-09-18, Portaria n.º 989/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 1176/90, de 3 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Região do Rabaçal uma zona de caça associativa situada no município de Penela.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaçal (processo n.º 485-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rabaçal, município de Penela, com uma área de 789,0750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1176/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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