Portaria n.º 254-CS/96 — Altera a Portaria n.º 317/91, de 10 de Abril, que sujeitou ao regime cinegético especial várias propriedades situadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-07-16, Portaria n.º 560/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Altera a Portaria n.º 317/91, de 10 de Abril, que sujeitou ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Ponte de Sor e Montargil, concelho de Ponte de Sor
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 317/91, de 10 de Abril, foi concessionada à Sociedade de Turismo Rural e Cinegético das Herdades de Amieira e Marvila, Lda., uma zona de caça turística englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montargil e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor.
Verificou-se entretanto a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que torna-se necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 4.º do citado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pelo presente diploma, sejam alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 317/91, de 10 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º Nesta área, até 31 de Maio de 2003, é concessionada à Casa Vaz Monteiro, Agricultura, Turismo Rural e Cinegético, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 554 da Direcção-Geral das Florestas).
4.º Nesta zona de caça, a Casa Vaz Monteiro, Agricultura, Turismo Rural e Cinegético, Lda., entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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