Portaria n.º 254-EC/96 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra, Pequena, Pinhais e…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-15
Última atualização 2002-09-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2002-09-23, Portaria n.º 1289/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra, Pequena, Pinhais e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Isidoro e Encarnação, município de Mafra

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de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 1025/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Quinta da Serra uma zona de caça associativa situada no município de Mafra.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra, Pequena, Pinhais e outras (processo n.º 433-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Casais da Serra Grande», «Pequena», «Pinhais» e outros, sitos nas freguesias de Santo Isidoro e Encarnação, município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1025/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 12 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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