Resolução da Assembleia da República n.º 26/96 — Constituição da Comissão Permanente

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1996-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição da Comissão Permanente

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Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 182.º, n.º 2, da Constituição, nos artigos 41.º e 42.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 33 deputados, distribuídos do seguinte modo:

PS - 15 deputados;

PSD - 12 deputados;

CDS-PP - 3 deputados;

PCP - 2 deputados;

PEV - 1 deputado.

Aprovada em 12 de Julho de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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