Portaria n.º 284/96 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão de serviço público em território nacional
de 23 de Julho
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais - 9180$00;
Oficiais superiores - 9180$00;
Outros oficiais - 7466$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7466$00;
Outros sargentos e furriéis - 7244$00;
Praças - 6857$00.
2.º No caso em que um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 27 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
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