Portaria n.º 285/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-24
Última atualização 2002-11-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 2002-11-08, Portaria n.º 1654/2002 (2.ª série)

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

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de 24 de Julho

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é o constante do mapa anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3) são os descritos no anexo II a este diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO I

Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/170b00/20792081.pdf))

ANEXO II

Conteúdos funcionais das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3):

1 - Técnico-adjunto - desenvolver, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo nos seguintes domínios:

Recolha de informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Planeamento e gestão.

2 - Desenhador (nível 4) - desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, nomeadamente nas seguintes áreas:

Cartografia;

Construção civil;

Offset.

3 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando predominantemente as seguintes tarefas:

Cálculos diversos e elaboração de mapas gráficos, quadros e outros suportes;

Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Organizar e gerir ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

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