Portaria n.º 285/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 2002-11-08, Portaria n.º 1654/2002 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
de 24 de Julho
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 271/94, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é o constante do mapa anexo I à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3) são os descritos no anexo II a este diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/170b00/20792081.pdf))
ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3):
1 - Técnico-adjunto - desenvolver, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo nos seguintes domínios:
Recolha de informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Planeamento e gestão.
2 - Desenhador (nível 4) - desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, nomeadamente nas seguintes áreas:
Cartografia;
Construção civil;
Offset.
3 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando predominantemente as seguintes tarefas:
Cálculos diversos e elaboração de mapas gráficos, quadros e outros suportes;
Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Organizar e gerir ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados.
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