Decreto Regulamentar Regional n.º 29/96/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro (reformula a orgânica dos museus dependentes do…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-06-26
Última atualização 2000-11-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-11-10, Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2000/A — Altera a orgânica dos serviços externos da …

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro (reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores)

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Considerando que o trabalho especializado realizado pelos museus exige a constante valorização dos seus recursos humanos;

Considerando que à formação adquirida pelos funcionários deve corresponder a sua integração nas carreiras para que estão habilitados, aumentando a qualidade dos respectivos quadros de pessoal;

Considerando ainda que a alteração dos quadros de pessoal, permitindo a transição dos seus funcionários para as carreiras de nível superior, constitui um importante incentivo à sua valorização:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º

Transição de pessoal

1 - Os técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal do Museu Carlos Machado e do Museu de Angra do Heroísmo que são detentores de cursos de especialização para conservador de museus transitam para a carreira de conservador, para a mesma categoria, escalão e índice que actualmente possuem.

2 - O auxiliar técnico de museografia do quadro de pessoal do Museu da Horta que desde há mais de dois anos desempenha as funções de operário transita para a carreira de operário qualificado, para a categoria de operário, escalão 1, índice 125.

3 - O auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Museu da Horta que há mais de dois anos desempenha as funções de oficial administrativo transita para a carreira de oficial administrativo, para a categoria de terceiro-oficial, escalão 1, índice 180.»

Artigo 2.º

Os quadros de pessoal do Museu Carlos Machado, Museu de Angra do Heroísmo e Museu da Horta são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/06/146b00/16351636.pdf))

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