Despacho Normativo n.º 30/96 — Descongela as admissões de 250 estagiários para as categorias de ingresso das carreiras de oficiais de justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Descongela as admissões de 250 estagiários para as categorias de ingresso das carreiras de oficiais de justiça
1 - O quadro de pessoal das secretarias judiciais mostra-se gravemente deficitário, por falta de candidatos habilitados com o estágio legalmente exigível.
2 - Não há reserva de recrutamento, não havendo também excedentes, conforme comunicação da Direcção-Geral da Administração Pública.
3 - No domínio do anterior Governo foi aberto concurso externo de ingresso na carreira, estando concluída a lista, para publicação, dos candidatos aprovados.
4 - Será instalado em 15 de Setembro o Tribunal da Comarca da Maia; sê-lo-ão em breve o Tribunal Central Administrativo, os tribunais de competência especializada de recuperação de empresas e da falência, bem como 25 novos juízos em tribunais sobrecarregados.
5 - Assim, para que se possam viabilizar as referidas instalações de tribunais e colmatar parcialmente os lugares vagos nos actuais quadros das secretarias judiciais, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Março, determina-se:
São descongeladas as admissões de 250 estagiários para as categorias de ingresso das carreiras de oficiais de justiça.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
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