Portaria n.º 304/96 — Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-26
Última atualização 1999-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-05-29, Portaria n.º 397/99 — Aprova os planos de estudos e regulamenta o curso bietápico de lice…

Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. Revoga as Portarias n.os 397/89, de 5 de Junho, e 1333/95, de 9 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

A presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituo Politécnico de Beja, ao abrigo do disposto nas Portarias n.os 397/89, de 5 de Junho, e 1333/95, de 9 de Novembro.

2.º

Duração do curso

1 - O curso tem a duração de três anos.

2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno.

4.º

Estágio

1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

2 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um projecto.

3 - O regulamento do estágio, bem como do projecto, é fixado pelo órgão competente da Escola.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

9.º

Disposição revogatória

São revogadas as Portarias n.os 397/89, de 5 de Junho, e 1333/95, de 9 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/172b00/21282129.pdf))

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