Despacho Normativo n.º 31/96 — Autoriza o descongelamento de 120 lugares de auditores de justiça, a frequentar o XV curso normal de formação no ano de…
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Autoriza o descongelamento de 120 lugares de auditores de justiça, a frequentar o XV curso normal de formação no ano de actividades de 1996-1997, do Centro de Estudos Judiciários
Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 264-A/89, de 3 de Setembro, e 395/93, de 24 de Novembro, o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram o Ministro da Justiça de que o número de vagas de magistrados para o ano de 1996 é de 80 e 40, respectivamente, o que perfaz um total de 120 vagas.
Com base nestes dados, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça declarou aberto concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários por despacho de 25 de Setembro de 1995.
Os candidatos admitidos ingressam no Centro de Estudos Judiciários em 15 de Setembro próximo, por força do disposto no artigo 46.º do citado Decreto-Lei n.º 374-A/79.
É, assim, inviável, aguardar a publicação do despacho global de descongelamento a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Nestes termos:
Autoriza-se, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 12.º do já citado Decreto-Lei n.º 41/84, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, o descongelamento de 120 lugares de auditores de justiça, a frequentar o XV curso normal de formação no ano de actividades de 1996-1997, do Centro de Estudos Judiciários.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
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