Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96 — Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, que cria o Comissariado de Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, que cria o Comissariado de Portugal para a Exposição de Lisboa - EXPO 98
A entrada em funções do novo Governo torna imprescindível a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, de modo a adaptá-la aos novos ministérios criados e à extinção de outros.
Por outro lado, é essencial a modificação do n.º 4 da resolução em causa, de modo que sejam resolvidas as dúvidas acerca do número de membros do Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«4 - O Comissariado é constituído por um comissário, que preside e dispõe de voto de qualidade, e por cinco vogais, designados por cada uma das seguintes entidades:
...
Ministro dos Negócios Estrangeiros;
Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
Ministro da Economia;
Ministro da Cultura.»
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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