Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/96 — Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, que cria o Comissariado de Portugal…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1996-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, que cria o Comissariado de Portugal para a Exposição de Lisboa - EXPO 98

Histórico de alterações JSON API

A entrada em funções do novo Governo torna imprescindível a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, de modo a adaptá-la aos novos ministérios criados e à extinção de outros.

Por outro lado, é essencial a modificação do n.º 4 da resolução em causa, de modo que sejam resolvidas as dúvidas acerca do número de membros do Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«4 - O Comissariado é constituído por um comissário, que preside e dispõe de voto de qualidade, e por cinco vogais, designados por cada uma das seguintes entidades:

a)

...

b)

Ministro dos Negócios Estrangeiros;

c)

Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

d)

Ministro da Economia;

e)

Ministro da Cultura.»

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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