Portaria n.º 310/96 — Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia da Construção Civil ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-27
Última atualização 1999-11-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-11-03, Portaria n.º 991/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia da Construção Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco para Engenharia Civil e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 215/95, de 24 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O curso de bacharelato em Engenharia de Construção Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco ao abrigo do disposto na Portaria n.º 215/95, de 24 de Março, passa a designar-se Engenharia Civil.

2 - Em consequência, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco passa a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

8.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 215/95, de 24 de Março.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/173b00/21462147.pdf))

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