Portaria n.º 311/96 — Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Guarda a conferir o diploma de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Guarda a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda;

Considerando o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Escola Superior de Enfermagem da Guarda confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas a fixar nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes das escolas superiores de enfermagem: 10%;

b)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 60%;

c)

Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 20%;

d)

Outros enfermeiros: 10%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 3 de Julho de 1996.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO I — Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/173b00/21482148.pdf))

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