Portaria n.º 317-C/96 — Altera a Portaria n.º 254/96, de 13 de Julho, que fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino…

Tipo Portaria
Publicação 1996-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 254/96, de 13 de Julho, que fixa e divulga as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Julho

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 23.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamentos

Ao anexo I.1 à Portaria n.º 254/96, de 13 de Julho, é aditado o seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/07/174b02/00210021.pdf))

2.º

Candidatura

Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997 a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, podem fazê-lo até ao dia 14 de Agosto.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).