Portaria n.º 318/96 — Altera a Portaria n.º 142/96, de 4 de Maio [cria o Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) e aprova o seu Regulamento]
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-12-18, Portaria n.º 745-J/96 — Aprova o Regulamento do Programa OTL (Ocupação de Tempos Livres).…
Altera a Portaria n.º 142/96, de 4 de Maio [cria o Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) e aprova o seu Regulamento]
de 30 de Julho
O Programa Ocupação de Tempos Livres foi criado pela Portaria n.º 142/96, de 4 de Maio, visando incutir nos jovens os valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, criando deste modo as condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos.
Considerando a grande afluência de projectos e a receptividade que o Programa tem tido junto dos jovens e das entidades promotoras:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de Junho, que seja aditado ao Regulamento do Programa Ocupação de Tempos Livres, aprovado pela Portaria n.º 142/96, de 4 de Maio, o seguinte:
«9.º
...
5 - O pedido de tempo previsto no número anterior poderá excepcionalmente ser alargado até quatro semanas, mediante despacho fundamentado da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.»
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 1 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.
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