Portaria n.º 336-C/96 — Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997

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de 3 de Agosto

Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), nomeadamente no seu n.º 3;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º e nos artigos 8.º e 30.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.

2.º

Fixação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1996-1997, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, são fixadas através dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento, a partir do ano lectivo de 1996-1997, venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Ensino superior particular e cooperativo

Ano lectivo de 1996-1997

Vagas

Universidades

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/179b01/00040011.pdf))

ANEXO II — Ensino superior particular e cooperativo

Ano lectivo de 1996-1997

Vagas

Outros estabelecimentos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/179b01/00040011.pdf))

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