Resolução da Assembleia da República n.º 34/96 — Inquérito parlamentar ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud
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Inquérito parlamentar ao acordo estabelecido entre o Estado e o Sr. António Champalimaud
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.os 1 e 5, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constituir uma comissão parlamentar de inquérito destinada a esclarecer todo o processo e conteúdo relativo ao acordo estabelecido em 1992 entre o Governo e o Sr. António Champalimaud e, igualmente, esclarecer se esse dossier transitou do anterior para o actual governo, se ele existe no Ministério das Finanças ou se desapareceu. E, nesta última hipótese, verificar as medidas tomadas pelo Governo para determinar as condições em que se verificou tal desaparecimento, nomeadamente a participação respectiva ao Ministério Público.
Para a prossecução do objectivo que lhe é colocado, a comissão de inquérito deverá, nomeadamente, obter os seguintes elementos:
O texto do acordo entre o Estado e o Sr. António Champalimaud, de Abril de 1992;
As actas das assembleias gerais extraordinárias do BPSM e da CIMPOR realizadas em 15 de Abril de 1992;
A petição do Sr. António Champalimaud no âmbito do tribunal arbitral anteriormente referido e a contestação do Estado onde não se reconhece o direito do Sr. António Champalimaud a receber qualquer indemnização do Estado Português.
A comissão parlamentar de inquérito dispõe do prazo de 45 dias para a apresentação do respectivo relatório.
Aprovada em 17 de Outubro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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