Portaria n.º 344/96 — Altera o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-08
Última atualização 2008-06-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-11, Portaria n.º 566/2008 — Alteração do regulamento interno da CDPM

Altera o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro

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de 8 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, que define o sistema da autoridade marítima, prevê como um dos órgãos consultivos para as matérias relacionadas com o exercício global das actividades da autoridade marítima a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM). Este diploma estipula igualmente que o regulamento interno da CDPM seja estabelecido por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, aprovou o regulamento interno da CDPM actualmente em vigor. Tendo em vista incrementar a eficácia das reuniões desta Comissão, torna-se então necessário efectuar algumas alterações a esta portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 10 do regulamento interno da CDPM, aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«10 - Nas sessões ordinárias, a ordem dos trabalhos é estabelecida pelo presidente e deve incluir, em princípio, os seguintes assuntos:

a)

Leitura da minuta da acta da última sessão para eventuais correcções e aprovação;

b)

Conhecimento do expediente recebido e de quaisquer assuntos correntes de serviço para eventuais tomadas de posição;

c)

Comunicação da designação dos relatores para os processos entrados;

d)

Comunicação dos projectos de parecer elaborados pelos vogais relatores que se encontram depositados na secretaria para consulta durante uma semana antes de serem presentes para leitura, apreciação e aprovação na sessão seguinte;

e)

Tratamento de quaisquer assuntos que se relacionem com o funcionamento da CDPM, tendente a dar mais eficácia aos seus trabalhos;

f)

Apresentação pelos relatores, para apreciação e aprovação dos projectos de parecer sobre os processos que lhes foram distribuídos;

g)

Assinatura dos pareceres aprovados pelo presidente e vogal relator.»

2.º É revogada a alínea f) do n.º 23 do regulamento interno da CDPM.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Julho de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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