Portaria n.º 348/96 — Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao…

Tipo Portaria
Publicação 1996-08-08
Última atualização 2008-05-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-05-30, Decreto-Lei n.º 89/2008 — Estabelece as normas referentes às especificações técnicas apli…

Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto

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de 8 de Agosto

Considerando a conveniência de definir a composição dos gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional, tendo em atenção as características fixadas na mormalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;

Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º As especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto.

Ministério da Economia.

Assinada em 10 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

QUADRO ANEXO

Especificações dos gases de petróleo liquefeitos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/183b00/24122412.pdf))

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