Decreto Regulamentar Regional n.º 35/96/A — Altera os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, encontram-se desadequados, sobretudo na área de pessoal técnico e técnico-profissional.
Considerando que importa racionalizar os recursos humanos existentes, optimizando-os de acordo com as reais necessidades, importa introduzir algumas alterações aos actuais quadros.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de Junho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/187b00/25102511.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/08/187b00/25102511.pdf))
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